Esse é um tema característico de debates e Discussões Doutrinarias, tendo em vista que a lei não está totalmente estruturada com uma posição firme sobre as situações que surgem em caos concretos quando se tratam de dois Princípios importantíssimos previstos em nossa Constituição Federal como: Direito de Personalidade x Direito à Informação. Qual deve prevalecer?
Existem situações na vida cotidiana que coloca em xeque o direito à informação que se sobrepõe ao Direito de Personalidade. Um exemplo disso existe quando uma emissora de TV, rádio ou jornal invade a privacidade de alguém e torna publica sua intimidade quando se sente ofendida com tal ato, ainda mais quando não é autorizada tal noticia trazendo consequências drásticas e irreparáveis na vida dessa pessoa e de terceiros que a cercam incluindo, até mesmo familiares.
O que fazer o ofendido?
Existem 3 correntes doutrinarias que se posicionam:
1ª. É que a liberdade de informação se sobrepõe à os direitos de personalidade podendo ilimitadamente ser publicada por ser direito de todos à informação.
2ª. A segunda corrente e que acredito ser a mais forte e a mais adequada é a de que esta entende o contrário da 1ª corrente, pois é construída a partir dos ensinamentos de nossa Lei Maior de que que a inversão de privacidade fere o princípio da dignidade da pessoa humana e que todos os direitos de personalidade devem ser preservados, salvo se autorizada qualquer divulgação pelo investigado. Caso não haja autorização, o ofendido pode pleitear ação judicial de danos e até mesmo criminal contra o responsável pela divulgação.
3ª. A terceira corrente diz ser necessário ponderar e fazer um estudo em cada caso concreto.
Por fim, concluo que me enquadro na segunda corrente de que ninguém pode ter sua privacidade invadida simplesmente por ser objeto de notícia da imprensa ou de quem quer que seja. E caso houver danos, a justiça está em seu melhor papel de forma enérgica para que sejam reparados todo maleficio causado ao ofendido segundo se interpreta de nossa Constituição Federal.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista
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