A Câmera dos Deputados aprovou no dia 14/08 o projeto de lei que atualiza a Lei de Abuso de Autoridade. Segundo consta a lei que criminaliza abusos cometidos por juízes, membros do Ministério Público, Servidores Públicos e das Forças Armadas. Se forem praticados com intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configura abuso de autoridade.
Listaremos alguns atos tipificados na conduta criminosa como: obter provas por meios ilícitos, execução de mandado de busca e apreensão de forma ostensiva expondo o investigado, impedir encontros reservados entre presos e advogados e decretar a condução coercitiva de testemunhas ou investigados que não tenham sido intimados a depor.
Das principais mudanças está a proibição de decretação de prisão provisória em ” manifesta” desconformidade com as hipóteses legais.
A proposta também modifica a lei que regula as interceptações telefônicas que não podem ser realizadas com objetivo que não seja autorizado por lei.
A OAB saiu em defesa do projeto de lei que criminaliza o abuso de autoridade e compactuo deste entendimento. Acredito também que seja um avanço para as garantias do direito da defesa do cidadão e das prerrogativas dos advogados que deveram ser respeitadas a todo rigor. E, por isso, deve ser sancionado pelo nosso Presidente Jair Bolsonaro.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista
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