Diante de tudo que estamos vivendo atualmente no Brasil e no mundo em relação a tentativa de conter o novo Coronavírus, causador do Covid-19, fica uma pergunta: até que ponto o Estado pode interferir na vida do cidadão sem violar seus Direitos Humanos?
Direitos Humanos são os direitos existentes para a proteção da espécie humana como o Direito a vida, a liberdade de ir, vir e permanecer no local em que está.
Nossa Constituição Federal em seu art. 5º diz: “é livre a locomoção em todo o território nacional em tempo de paz.”
No entanto, no momento em que estamos vivendo de calamidade publica de comoção grave em todo o mundo, a nossa liberdade torna-se relativa. Portanto, medidas duras podem ser adotadas como isolamento, quarentena e restrição excepcional e temporária de entrada e saída dos Municípios, do Estado e do País.
Os órgãos responsáveis pelo cumprimento dessas medidas estão listados no art.144 da Constituição Federal que são: Policia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Policia Militar e Civil, Corpo de Bombeiros.
É obrigatório o cumprimento dessas medidas como forma de conscientização popular, pois a sua violação é crime previsto nos arts. 268, 329 e 330 do Código Penal.
O exame é compulsório para o vírus, mas a lei não prevê obrigatoriedade que o paciente permaneça no hospital internado.
Portanto vamos todos colaborar nesse momento tão delicado de crise na saúde pública e aguardar que novos tempos virão. Apesar de que consequências drásticas estão por vir como a crise na economia, desempregos e inadimplência.
Que Deus nos proteja!
Sobral, 25 de março de 2020
Viviane Pinheiro – Advogada criminalista e Tribunal do Juri.
Fotos/Vídeos: Reprodução