Dicas Jurídicas: O que foi o Ato Institucional-5?

Nesta semana tivemos manifestações contra as medidas que foram tomadas em todo o país de isolamento social com o intuito de conter a pandemia causada pelo COVID-19.

Varias pessoas foram as ruas, incluindo em Fortaleza pedindo o fechamento do Congresso Nacional e a implantação do Ato Institucional numero 5.

Acredito que pessoas que estavam participando desta movimentação não tenha conhecimento do que seria este ato. Uma verdadeira vergonha.

O Ato Institucional nº 5, conhecido usualmente como AI-5, foi um Decreto emitido pela Ditadura Militar durante o Governo de Artur Costa e Silva no dia 13 de dezembro de 1968. O AI-5 é entendido como o marco que inaugurou o período mais sombrio da ditadura e que concluiu uma transição que instaurou de fato um período ditatorial no Brasil.

Era uma ferramenta de intimidação pelo MEDO, onde todos os nossos direitos e garantias individuais eram violados de forma autoritária sendo este uma forma de governar o Brasil pouco a pouco no período de 1964 a 1968.

Concentração total de poderes nas mãos do governante. Através do AI-5 o governo tinha carta branca para governar como quiser, utilizando a repressão, o autoritarismo, a violência contra aqueles que discordavam e faziam parte da oposição ao governo.

Trata-se de um ato totalmente contra a Constituição Federal onde, por meio deste decreto, era proibido a garantia de habeas corpus a presos políticos, autorizava o Presidente a decretar estado de sitio por tempo indeterminado, fechamento do Congresso Nacional, demitir pessoas do serviço publico, cassar mandatos, confiscar bens privados e intervir em todos os Estados e Municípios, censura à imprensa.

A maior violência contra nossos direitos onde só resultaria em violência provocada pela Ditadura Militar. Um fato de ódio e medo.

O Presidente Bolsonaro fez um discurso diante de uma aglomeração de pessoas onde por meio de Decretos esta totalmente proibida para evitar a expansão do Corona Virus. Tal violação traz penalidades incluindo a detenção dessas pessoas. Tal conduta de Bolsonaro foi classificada por juristas como pior do que as pedaladas fiscais de Dilma.

Manifestações já estão com datas marcadas em todo o Brasil este ano contra este ato que joga na lama nossos direitos, um ato de autoritarismo, violência e medo. So digo que:

“Viva nossas liberdades e direitos. Viva a Constituição”

Viviane Pinheiro – Advogada Criminal

Escritório em Sobral
Cel. (88) 9.9451-0441

Fotos/Vídeos: Reprodução

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