Dicas Jurídicas: Saiba a diferença entre o Racismo e a Injuria racial, crimes previstos na Legislação Brasileira

Nos últimos dias os noticiários do mundo inteiro foram acometidos de casos de mortes por negros vitimas, embora de forma enrustida, de discriminação racial. Sejam eles no Brasil, como do menino de 5 anos (prefiro não citar nomes) que acabou caindo do nono andar de um prédio por descuido e menosprezo evidente da patroa de sua mãe acabou perdendo a vida. O negro nos Estados Unidos, morto no momento de uma abordagem policial. Ambos causando revoltas e movimentos sociais nas ruas pedindo justiça. E, assim, muitos são vitimas diariamente desse crime tão desprezível, tão revoltante que nos causa tristeza, indignação e impotência. Como pode nos dias atuais ainda existir tantos casos de racismo tão evidentes em nosso país? Não basta nos tempos de Colônia em que os Portugueses colonizaram nosso país sendo a principal “cultura”, para não dizer violência, diga-se de passagem o regime escravocrata onde os negros eram humilhados, tratados como ratos, bichos, violentados, mortos, simples objetos do ser humano cruel e criminoso. Essa ainda é a nossa realidade camuflada. Ainda existe sim, hipocrisia dizer que não. Fechar os olhos pra que?

No Direito Penal enquanto a Injúria Racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem previsto no Código Penal Brasileiro. O crime de Racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça previsto na Lei 7.716/1989. Ao contrario do injuria racial, o crime de Racismo é INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITIVEL. Injuria Racial prevê pena de UM A TRES ANOS E MULTA para quem comete-la. Exemplo disso chamar alguém de “macaco”. O racismo está configurado quando alguém, negro, é impedido de entrar em algum estabelecimento comercial, edifícios públicos ou residenciais e outros.

Espero sinceramente que o “homem” se conscientize dos seus atos desumanos e esse crime tão deplorável e revoltante seja dizimado de nossa existência. Uma verdadeira violência a vida. A Constituição Federal já diz: “SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI INDEPENDENTE DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, CRENÇA“.

Que Deus nos abençoe!

Sobral, 08 de junho de 2020

Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista

(88) 9.9451-0441

Fotos/Vídeos: Reprodução

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