Quando uma dívida caduca, ou seja, quando ela prescreve, isso quer dizer que o nome dela deve ser retirado do banco de dados das empresas de cobrança de crédito (Serasa) e, além disso, não se pode mais cobrar a dívida na Justiça.
As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
Divida não caduca. As dividas ficam nos órgãos de proteção ao credito por 5 anos a partir da data que foram comunicadas pela empresa credora. Alcançado esse tempo de 5 anos a divida é retirada dos órgão de proteção ao credito mas a divida continua existindo na empresa credora e pode ser cobrada sim, mas de forma amigável e não vexatória, so não pode mais mover nenhuma ação judicial ou ameaçar.
A divida está prescrita, mas nunca deixará de existir caso não seja quitada. A pretensão de ingressar em juízo não existe mais porque a divida esta prescrita, mas pode continuar a ser cobrada pela empresa e registrada no setor financeiro da empresa.
Prescrição não é extinção de dívida, mas um prazo para que o fornecedor ajuíze ação de cobrança contra o consumidor. O que ocorre é que durante este prazo o fornecedor pode cobrar judicialmente do consumidor, mas não extingue a dívida.
Após os 5 (cinco) anos o fornecedor tem o direito de cobrar, mas de forma amigável.
Dra. Viviane Pinheiro
Advogada Atuante em todo Brasil e Tribunal do Juri
Cel: (88) 9.99451-0441