As Empresas não podem negativar nome do consumidor SEM AVISO PREVIO. Após as negociações das dividas, o nome devera ser retirado imediatamente dos cadastros de proteção ao credito mesmo que a divida seja parcelada e somente pague a primeira parcela.
Não é permitido receber ligações insistentes de cobrança e não pode o consumidor ser constrangido ao ser cobrado.
Mesmo aqueles que não conseguem honrar com suas dividas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobranças.
Segundo o CDC art. 43 paragrafo 2º o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao credito para ter tempo de resolver a pendencia e impedir que seu nome seja negativado.
Constrangimentos são tidos como praticas abusivas pelo CDC.
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