O beneficio da gratuidade da justiça esta prevista na Lei 1.060/1950 conhecida como Lei de Assistência Judiciaria Gratuita e no Código de Processo Civil. Ao se tratar de justiça gratuita, o novo CPC traz extenso rol de despesas inseridas na gratuidade da Justiça.
O paragrafo 1º do artigo 98 tem nove incisos que elencam as principais despesas e custas processuais, como a indenização devida a testemunha, o custo do exame de DNA, os honorários de advogado, perito, interprete ou tradutor entre outros.
Ate quem contrata advogado particular pode sim pedir a gratuidade da justiça, pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira por meio de petição simples na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família.
O juiz pode negar o pedido caso tenha elementos nos autos que comprovam a má fé do solicitante ou fatos que comprovem que ele possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. Pode ser condenado a pagar multa de ate dez vezes o valor das despesas devidas.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista
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