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Em crimes cuja pena não ultrapassa 04 anos, o Delegado pode arbitrar fiança na Delegacia. Os demais, somente poderá ser arbitrada pelo juiz, após comunicação da prisão em flagrante.
Caso não tinha condições de pagar a fiança, o que vai fazer? Ficar preso?
Na Delegacia o próprio Delegado ao verificar a falta de condições financeiras do flagranteado em pagar a fiança, poderá justificar a ausência do pagamento por impossibilidade do preso. Neste caso, ele emite o Alvara de soltura justificando ao juiz quando do recebimento do APF.
Caso o Delegado mantenha preso por falta de pagamento da fiança, seu advogado poderá requerer ao juiz a diminuição da fiança arbitrada ou sua exclusão com a concessão da liberdade Provisória sem fiança.
Atualmente já existem diversas decisões do STF no sentido de que, pessoas presas por esse único motivo de impossibilidade financeira, sejam postas imediatamente em liberdade. Ninguém merece estar preso praticamente cumprindo uma pena se a lei lhe possibilitou esse benefício, não sendo usufruído por uma questão financeira.
Viviane Pinheiro é advogada criminalista especializada atuante no Brasil, autora de Artigos Jurídicos, fundadora do Método VP no marketing jurídico digital e atuante no Tribunal do Juri.
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