O Ministro Sebastiao Reis Junior, do STJ, restabeleceu sentença que condenou um homem a prática do crime de atentado violento ao pudor (atual crime de estupro) praticado contra empregada doméstica que trabalhava na casa de sua avó.
A decisão se fundamentou de que o crime fora cometido dentro do âmbito doméstico, tendo o neto se aproveitado do convívio com a empregada dentro da casa de sua avó, ainda que esporádico para praticá-lo, situação que se enquadra na hipótese do Art. 5, I, da Lei Maria da Penha.
De acordo com o Ministro o crime ocorreu dentro do âmbito familiar, ou seja, “ o que existe é uma relação de nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré -existente, gerada pelo convívio domestico sendo desnecessária coabitação ou convívio continuo entre agressor e a vítima podendo o contato ocorrer de forma esporádica.”
Fonte: site do STJ/ stj.jus.br