Divórcio e Dissolução de União Estável. Como proceder?
• Se consensual: A dissolução pode ser feita no cartório de notas se o casal não tiver filho menor ou incapaz.
• Se litigiosa: A dissolução deve ser feita pela via judicial.
*OBS!*
-> A regra vale para divórcio!
Viviane Pinheiro é Escritora de Artigos Jurídicos e Advogada Criminalista.
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