Dicas Jurídicas: O credor dos alimentos não pode renunciar seu direito

Institui o Código Civil que, pode o credor não exercer o seu direito à alimentos, porém lhe é proibido renunciar a esse direito, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista

Contatos: Cel: (88) 99341-7175 / E-mail: vpcadvocacia@outlook.com / Insta: @vivianepinheiroadv

Gostou desse conteúdo? Que tal compartilhar com seus amigos?

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress