As pessoas carentes e doadoras de medula serão isentos de taxa de inscrição de concurso público segundo previsão na Lei 13.656/2018 que entrou em vigor no dia 02/05/2018.
Essa isenção vale para os concursos públicos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos públicos ou Entidades da Administração Direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.
Exemplos: Ministério da Saúde, Polícia federal, INSS, Universidades, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Câmara dos Deputados e Senado Federal, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, STJ, STF, DPU, AGU, Ministério Público da União.
Fica a Dica!!!
Contatos: (88) 99351-7175 / E-mail: vpcadvocacia@outlook.com / Insta: @doutora_viviane e @vivianepinheiroadv