Dicas Jurídicas: Quais os direitos da pessoa abordada pela polícia?

(Foto: Reprodução)

São eles:

     • Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
     • Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal)
     • Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
     • Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
     • De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
     • Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família.

Atenção: O Policial Militar ao realizar uma abordagem sempre estará com a sua arma em punho (pronto para usá-la). É o procedimento correto para garantir a própria segurança e a de terceiros.

Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista e Tribunal do Júri

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