Dicas Jurídicas: O Mito dos 30% a ser pago pelo devedor de Pensão Alimentícia.

(Foto: Reprodução)

O não pagamento de pensão tem como consequência a Prisão Civil do devedor. Não existe um valor fixo a ser descontado do salário do devedor. O juiz irá analisar o binômio necessidade x possibilidade.

É importante lembrar que o pagamento incompleto da pensão alimentícia cujo valor fora determinado pelo juiz, implicará sim, em uma ação judicial para solicitar o complemento que não fora pago.

E caso não haja o pagamento desse complemento a sua omissão implicará em pedido de prisão cível.

Lembrando que, durante a pandemia, os devedores de pensões alimentícias com mandados de prisão expedidos, foram beneficiados com prisão domiciliar para evitar maiores contaminações.

Atualmente já foram restauradas em todo o Brasil as prisões civis em Unidades Prisionais. Por isso, engana-se que possui responsabilidade (pai ou mãe) no pagamento de pensão alimentícia que só há a quitação quando o valor é pago na sua integralidade.

Não pagou pode sim acarretar a Prisão e você precisará urgente de um Advogado Criminalista para resolver o seu problema.

Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista

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