Alece aprova reajuste salarial, planejamento domiciliar e mudança nas férias de professores do Ceará

Os deputados estaduais do Ceará aprovaram, na sessão desta quinta-feira (5), um projeto de lei que reajusta os salários dos professores com nível superior, da rede de educação básica estadual; aumenta o valor de benefício de valorização com recursos do Fundeb para contratados temporariamente, institui o planejamento docente fora da escola e altera a sistemática de férias de educadores.

Segundo a matéria do Executivo, fica alterada a tabela de vencimentos dos profissionais na ativa, aposentados e com benefícios pagos em razão de pensões por óbito, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.

Assim, os professores graduados contratados para a carga horária de 40 horas semanais terão como piso o valor de R$ 5.229,66. E esse patamar de remuneração deve ser proporcional à efetiva jornada de trabalho do profissional.

A redação estabelece ainda que a Parcela Variável Redistributiva (PVR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) paga a professores temporários, como forma de valorização, deve passar a ser de R$ 500, aos funcionários com carga horária de 40 horas — equiparando à quantia paga aos efetivos.

A definição de que parte da carga horária do professor dedicada a atividades extraclasse poderá ocorrer em local de livre escolha, até o limite de quatro horas, também consta no texto aprovado pelos deputados estaduais. Os termos e as condições seguirão portaria da Secretaria da Educação (Seduc).

Segundo o governador Elmano de Freitas (PT), na mensagem que acompanha a matéria, essa medida “busca conferir maior racionalidade e eficiência ao planejamento escolar, valorizando a autonomia docente, otimizando o desempenho das atividades pedagógicas e contribuindo para melhores resultados no processo de ensino-aprendizagem”.

Por fim, por meio de alteração no Estatuto do Magistério, a legislação passa a prever que os professores que atuem em escolas da rede de ensino estadual terão 45 dias de férias anualmente, sendo devido, em cada período, o respectivo adicional. Hoje, a categoria tem direito a 30 dias de férias anuais após o 1º semestre letivo e 15 dias após o 2º período letivo.

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