
O presidente Lula (PT) assinou um decreto que estabelece novas medidas para reforçar a proteção às mulheres, incluindo ações voltadas ao combate à violência no ambiente digital. Entre as mudanças, o texto prevê a obrigatoriedade de retirada de vídeos e outros conteúdos íntimos em até duas horas após a notificação.
O pacote foi assinado nesta quarta-feira (20), durante cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto, em Brasília. As medidas apontam que plataformas digitais devem atuar para remover conteúdos abusivos, como deepfakes e imagens íntimas sem consentimento, em prazos rigorosos.
Além disso, também precisam manter canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos, assim como “deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores”.
Dentre outras mudanças estabelecidas no pacote de medidas, estão:
- Criação do Cadastro Nacional de Agressores;
- Ampliação de hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
- Endurecimento de medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão;
- Redução de burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.
Proteção de direitos nas redes
O novo decreto inclui diversos mecanismos para prevenir violência de gênero online. Dentre as formas de proteção às mulheres no ambiente digital, estão:
Remoção expressa de conteúdo íntimo: as plataformas são obrigadas a retirar materiais de nudez ou conteúdo íntimo não consentido em até duas horas após a notificação. Antes, não havia um prazo definido para essa exclusão;
Identificação digital contra repostagens: tecnologia de identificação digital que deve ser usada para que, uma vez removido, o conteúdo íntimo não possa ser repostado repetidamente na mesma plataforma;
Combate a Deepfakes: o decreto veda o uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres, exigindo que as plataformas adotem medidas preventivas contra esses conteúdos;
Preservação de Provas: as plataformas devem guardar provas e informações necessárias para que os autores dos crimes sejam investigados e responsabilizados;
Fiscalização Sistêmica: a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará a fiscalizar se as empresas estão cumprindo essas obrigações.
Como funciona o Cadastro Nacional de Agressores?
O Cadastro Nacional de Agressores funcionará como um banco de dados unificado, em que reunirá informações de todo o país sobre crimes de intimidade sexual não autorizada (fotos ou vídeos), lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra a mulher.
Com essa integração entre forças policiais de diferentes estados, busca localizar suspeitos e foragidos mais facilmente. Além disso, pretende evitar que agressores fiquem impunes ou cometam novos crimes ao se mudarem de estado.
As vítimas terão identidade protegida e os dados nos registros permanecerão sob sigilo judicial.