Guarda compartilhada geralmente é aplicada mediante acordo entre os genitores dos filhos menores ou mesmo na ausência de consenso dos pais, em atendimento ao interesse do menor.
Um dos maiores objetivos da guarda compartilhada é o máximo de tempo necessário do filho em convivência com ambos os genitores, de maneira equilibrada entre o pai e a mãe, priorizando o bem-estar dos filhos.
Consequentemente, os pais se tornam responsáveis por decisões que envolvam os filhos como educação, lazer, escola, médico etc. Também a questão financeira é compartilhada entre os pais.
Importante destacar que esse Instituto vem crescendo em sua aplicação pelas famílias e deve ser dividido o convívio com ambos de formas equilibrados, sempre para o bem do menor. O menor não é obrigado a morar em duas casas, podendo ter uma residência fixa.
No aspecto alimento, deve ser analisado cada caso sempre respeitando o binômio necessidade possibilidade.
Portanto concluo que se trata de uma regra a ser aplicada ainda existe resistência por alguns julgadores que deixou de aplica-los e cabe ao juiz determinar as obrigações de cada um dos pais.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista.
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