
O Desenrola Adimplentes começa a operar nesta segunda-feira (10) com novas regras para a participação das instituições financeiras.
A modalidade oferece crédito em condições mais favoráveis para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia e para estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo o governo, a expectativa é que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies procurem o programa.
Segundo o Ministério da Fazenda, 30% do valor das operações virão das próprias instituições financeiras, enquanto os 70% restantes serão bancados pela União. A regra foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária na última sexta-feira (7), após a publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto.
O Desenrola Adimplentes é uma nova etapa do Desenrola 2.0, lançado pelo governo federal em junho. Para os trabalhadores informais, a modalidade permite trocar uma dívida mais cara por um novo crédito, com juros menores. Já no caso do Fies, há linhas de crédito voltadas ao financiamento de atividades empreendedoras.
O que mudou
A medida provisória que criou o Desenrola Adimplentes previa inicialmente que os recursos transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal poderiam ser combinados com dinheiro próprio dessas instituições para viabilizar as operações, inclusive em parceria com outras instituições financeiras. Uma mudança feita posteriormente pela MP nº 1.382 permitiu que o dinheiro repassado pelo governo seja somado a recursos dos próprios bancos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.
Com isso, todas as instituições participantes terão de utilizar 30% de capital próprio nas operações do programa. Os outros 70% serão compostos pelos recursos repassados pela União.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança tem como objetivo incentivar a participação de mais instituições financeiras no programa, ao mesmo tempo em que mantém o uso dos recursos públicos de forma eficiente.
O CMN também revogou uma regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros das demais instituições participantes pelo uso de recursos próprios nas operações.