DICAS JURÍDICAS: GUARDA COMPARTILHADA.

Foto: Reprodução (universodasleis.com)

Guarda compartilhada geralmente é aplicada mediante acordo entre os genitores dos filhos menores ou mesmo na ausência de consenso dos pais, em atendimento ao interesse do menor.

Um dos maiores objetivos da guarda compartilhada é o máximo de tempo necessário do filho em convivência com ambos os genitores, de maneira equilibrada entre o pai e a mãe, priorizando o bem-estar dos filhos.

Consequentemente, os pais se tornam responsáveis por decisões que envolvam os filhos como educação, lazer, escola, médico etc. Também a questão financeira é compartilhada entre os pais.

Importante destacar que esse Instituto vem crescendo em sua aplicação pelas famílias e deve ser dividido o convívio com ambos de formas equilibrados, sempre para o bem do menor. O menor não é obrigado a morar em duas casas, podendo ter uma residência fixa.

No aspecto alimento, deve ser analisado cada caso sempre respeitando o binômio necessidade possibilidade.

Portanto concluo que se trata de uma regra a ser aplicada ainda existe resistência por alguns julgadores que deixou de aplica-los e cabe ao juiz determinar as obrigações de cada um dos pais.

Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista.

Fotos/Vídeos: Reprodução

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