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Ninguém é obrigado a fornecer a senha do seu celular a policia em eventual abordagem ou blitz.
Recentemente, os Ministros do STJ decidiram, por unanimidade, em Habeas Corpus Nº 89.98, que o acesso a conversa no whatsapp não autorizado pelo proprietário e sem pedido de autorização da justiça, para obtenção de provas, é ilegal.
Portanto, em blitz ou abordagem não forneça a senha do seu celular caso não queira, haja vista que, agindo dessa forma você não esta agindo ilegalmente e nem estará cometendo crime nenhum. O policial sim, poderá responder administrativamente e criminalmente.
