(Foto: Reprodução)
Podem ser feitas revistas pessoais sem um mandado judicial? E quem pode faze-las?
Art. 2º. Todo e qualquer procedimento de abordagem policial far-se-á em estrita obediência ao princípio da legalidade e aos direitos individuais e coletivos constitucionalmente assegurados. diretamente, dedos ainda fora do gatilho, seguindo-se a revista e a imobilização por um dos agentes.
Pois bem, por tratar-se de atividade que relativiza direitos individuais, sob o pretexto de salvaguardar a incolumidade pública, a busca pessoal, só poderá ser realizada por agentes públicos. Não qualquer agente, mas tão somente autoridades judiciais e aqueles pertencentes aos órgãos previstos no artigo 144 da CF.
Portanto, agentes privados ou seguranças de lojas, supermercados etc., não podem fazer busca pessoal. Se alguém tiver cometido algum furto, ele terá que chamar o agente público competente.
Dra. Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista e Tribunal do Júri