
Mais de 35 anos após a publicação do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), entra em vigor nesta terça-feira (17) o ECA Digital, um documento que, assim como aquele pensado na década de 1990, é destinado à proteção de crianças e adolescentes, mas, agora, em um dos espaços onde eles costumam passar horas, sem a fiscalização de um adulto: o ambiente digital.
Se antes a proteção precisava ser pensada em locais como praças, parques, lares, atualmente, a alta exposição de crianças e adolescente na internet, assim como a constante vivência em redes sociais, jogos online e outros ambientes digitais, tornou necessária a criação de mecanismos para proteger esse público.
Agora, a Lei nº 15.211/2025 estabelece regras e punições para as plataformas digitais a fim de garantir a defesa integral do público infantojuvenil. E a sociedade brasileira passa a ter dois documentos voltados para a proteção da população infantojuvenil:
- O ECA, de 1990: conjunto de normas que garante proteção integral e direitos fundamentais a pessoas até 18 anos no Brasil;
- O ECA Digital, de 2025: marco legal voltado exclusivamente à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Sancionada em setembro de 2025 com seis meses para entrar em vigor, a norma institui a adoção de métodos eficazes para a verificação de idade dos usuários, vinculação de contas de crianças e adolescentes de até 16 anos à de um responsável e proibição do uso de dados para fins publicitários.
O documento está sendo elaborado, de forma conjunta, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Casa Civil, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
ECA Digital: Fim da autodeclaração e mecanismos mais rígidos
Com a nova legislação em vigor, as plataformas digitais devem substituir a simples autodeclaração por ferramentas eficazes para a comprovação da idade dos usuários, como validação de documentos, uso de biometria ou credenciais digitais confiáveis.
Esse processo deve ser proporcional ao risco apresentado pelos sites ou redes sociais e, ao mesmo tempo, deve respeitar a privacidade dos usuários.
Na prática, uma criança de 12 anos que tenta criar um perfil no TikTok, por exemplo, não poderá mais simplesmente alterar a data de nascimento para aparentar maioridade. O ECA Digital também estabelece que os dados coletados só podem ser usados para esse objetivo, sendo proibida a utilização para fins comerciais ou de personalização do conteúdo.