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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife, Pernambuco, barrou, nesta terça-feira (21), a cobrança de ingresso para visitação à Vila de Jericoacoara, no litoral cearense. Por dois votos a um, a 2ª Turma do órgão definiu que o acesso ao vilarejo deve ser livre.
O processo havia sido impetrado pela concessionária Urbia Cataratas, responsável pela administração do Parque Nacional, que queria impor gradualmente uma taxa diária de visitação ao povoado. Seriam cobrados R$ 50 por dia no primeiro ano, chegando ao valor definitivo de R$ 120/dia em cinco anos.
A cobrança não tem a ver com a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), que atualmente custa R$ 41,50 por pessoa e é válida por dez dias.
Com a decisão dos magistrados, foi mantida a liminar da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que suspendeu a cobrança no início deste ano, atendendo aos pedidos da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, dos conselhos comunitário e empresarial da região e do Ministério Público Federal (MPF).