
Uma decisão da Justiça Federal nesta segunda-feira (6) suspendeu a cobrança de qualquer tipo de ingresso, taxa ou pedágio para o acesso à Vila de Jericoacoara, em Jijoca de Jericoacoara, no Litoral Oeste do Ceará. A medida vale para todos os visitantes, inclusive aqueles que entram no município com veículos.
A determinação judicial atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e reforça que não pode haver cobrança para entrada em áreas públicas, especialmente quando não há a devida regulamentação legal e transparência na destinação dos recursos arrecadados.
Segundo a decisão liminar, a cobrança anteriormente imposta pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e pelo Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMMA) não encontra respaldo jurídico. O juiz federal responsável pelo caso afirmou que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a legalidade da tarifa, tampouco garantias sobre a aplicação correta dos valores arrecadados para fins ambientais ou turísticos.
Com a decisão, a gestão municipal está proibida de efetuar qualquer cobrança similar até nova deliberação judicial. A prefeitura ainda pode recorrer.
Jericoacoara é um dos destinos turísticos mais procurados do Brasil, e a cobrança da taxa de turismo vinha sendo alvo de questionamentos por parte de visitantes e entidades civis, que alegavam falta de clareza quanto ao uso dos recursos.
A decisão é considerada uma vitória para a livre circulação em um dos principais cartões-postais do Ceará e reacende o debate sobre a necessidade de critérios claros e fiscalização rigorosa na eventual adoção de cobranças em destinos turísticos protegidos.