
A Universidade Regional do Cariri (Urca) foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos após aplicar de forma irregular a Lei de Cotas no concurso para professores substitutos e temporários.
A sentença proferida pelo juiz José Flávio Bezerra de Morais na última segunda-feira (17), considerando o Edital nº 30/2024-GR/Urca.
Essa medida ocorre após o Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e o Sindicato dos Docentes da URCA (Sindurca) moverem uma ação apontando o fracionamento de vagas como uma fraude à política afirmativa.
A condenação levou em conta que houve reincidência da universidade no descumprimento das cotas. Na sentença, o juiz José Flávio ressaltou que a Urca deve reservar:
- 20% das vagas para candidatos negros;
- 5% para pessoas com deficiência.
Considerando ainda o total de 25 de vagas previstas no edital. Assim, a Urca não pode dividir as vagas por setor de estudo ou área de lotação, prática que reduzia o percentual global previsto em lei.
Assim, a universidade tem 72 horas para ajustar o edital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença colocou como possibilidade remanejar as vagas de ampla concorrência para cumprir a legislação, seguindo os critérios do Decreto Estadual nº 34.821/2022.
O Diário do Nordeste demandou a Universidade Regional do Cariri, às 21h28 desta segunda-feira (24), sobre o caso. No entanto, não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
RETRATAÇÃO PÚBLICA
A decisão também inclui que a Urca deve publicar uma retratação pública. A nota deverá aparecer em destaque no site institucional e nas redes sociais oficiais. Dessa forma, irá reafirmar o compromisso da instituição com as políticas afirmativas e com os princípios constitucionais.
Os R$ 40 mil da indenização serão destinados a fundos voltados à promoção da igualdade racial ou à defesa de pessoas com deficiência. Na ausência desses fundos, o valor irá para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Fonte: Diário do Nordeste