Como profissional na área de Saúde Ocupacional e atuando como Médico do Trabalho da PREVSAÚDE e preocupado em seguir a nova diretriz do ESocial na área de Saúde e Segurança Ocupacional, quero apresentar ao corpo empresarial do Ceará uma solução para uma dúvida que é premente: QUANTO CUSTA UM PPRA, PCMSO e LTCAT?
PPRA, PCMSO e LTCAT são documentos muito utilizados na área de Saúde e Segurança Ocupacional.
Estou aqui para dar uma direção, e a partir dessa direção será possível pelo menos ter uma base de onde começar.
Para saber quanto cobrar por um PPRA, ou PCMSO ou LTCAT, deve-se observar:
– Tamanho da empresa: É importante saber para determinar uma posição sobre o poder aquisitivo da empresa. Assim podemos estipular por alto o quanto ela poderia pagar pelo nosso trabalho.
– Quantidade de empregados: Quando se trata de treinamento, quanto mais funcionários a empresa tiver maior poderá ser o valor a ser cobrado. Mais funcionários é igual a mais trabalho.
– Quantidade de funções: A tendência quando a empresa tem mais funções é que precisará também de mais avaliações quantitativas e qualitativas e isso eleva o valor do PPRA e dos laudos que forem necessários.
– Turnos de trabalho da empresa: se tiver produção noturna certamente irá demandar mais trabalho, avaliações, ou treinamentos noturnos e isso deverá ser acrescido no valor do trabalho.
– Equipamentos necessários para realizar o trabalho de medição: como luxímetro, decibelímetro, audiodosímetro, etc): Quanto mais instrumentos precisar utilizar, mais caro será o trabalho. E algumas avaliações de produtos químicos, essa tem que ser enviadas para laboratório.
Se for alugar equipamentos, o valor do aluguel tem que entrar integralmente nos custos do serviço. Todos estes valores têm que ser colocados em uma Proposta de Realização destes Programas, que deve ser solicitada pelo Empresário.
É importante o Empresário saber que o Médico do Trabalho é o único profissional habilitado para fazer o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); o Engenheiro de Segurança do Trabalho é o único profissional habilitado para fazer o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho); e o Técnico de Segurança do Trabalho pode realizar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Nestes documentos que têm validade de um ano, deve constar um calendário de atividades durante o ano vigente. Cada atividade tem um valor a parte e deve constar estes valores na Proposta de Realização.
O Empresário não é obrigado a fazer todas as atividades com o profissional que realizou o documento base (PPRA, PCMSO, LTCAT). Caso ele prefira fazer uma atividade com outro profissional, isto deve constar no documento base.
A principal vantagem de ter estes documentos atualizados é a garantia que sua empresa está seguindo as diretrizes preconizadas pelo Governo Federal, evitando multas e estar tranquilo para desenvolver melhor as atividades fins da Empresa.
DR. FRANCISCO IVO DE VASCONCELOS – MÉDICO DO TRABALHO DA PREVSAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Telefone: (88) 3611-5092.
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