Em minhas dicas jurídicas, procuro delimitar os textos de forma mais simples para que os meus leitores entendam em uma linguagem mais popular e coloquial como proceder no mundo jurídico criminal.
O Boletim de Ocorrência é uma peça que serve para registrar atos quando do cometimento de um crime e também para comprovar um fato como, por exemplo, a perca de um documento importante. Exemplos disso temos a notícia de um homicídio, a perca de sua Carteira de Identidade, um registro de um acidente de trânsito (Seguro DPVAT) etc.
É uma peça elaborada na Delegacia de Polícia, pois trata-se de um pressuposto de fato e de Direito que serve de fundamento para a comprovação de um fato jurídico. A confecção de um Boletim de Ocorrência preenche alguns pressupostos. Ao tomar conhecimento de uma infração penal ou de um fato relevante, o policial estará amparado juridicamente neste fato que foi noticiado para posterior tomada de providencias tanto por quem relatou o fato como pela autoridade policial.
Dra. Viviane Pinheiro – Processo e Tribunal do Júri
Cel. (88) 9.9451-0441
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