Podem iniciar a instauração do inquérito policial a partir de determinação do Ministério Publico, pelo Delegado de Policia ou a requerimento da parte interessada.
O inquérito é presidido pelo Delegado de Policia cujos atos investigativos devem sempre ser realizados sob o controle técnico da autoridade policial.
Fora desses ‘’relacionamentos’’ formalmente estabelecidos como cooperatório ou funcional na tramitação do inquérito, o relacionamento com a figura do juiz se dá na postulação das medidas cautelares de natureza real (sequestro) probatória (interceptação telefônica) ou pessoais ( prisões temporária).
Da mesma maneira, para atos que não impliquem necessária invasão em direito fundamentais, também não se cogita de qualquer interferência judicial.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista e Tribunal do Juri.
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