A pessoa é considerada suspeita quando existiu indícios de que ela pode ser autora de um crime. Muitas vezes o suspeito é alvo de constante e absoluto atos arbitrários onde é exposta sua imagem sendo, posteriormente, difícil de recuperar caso seja averiguado e comprovada sua inocência.
A investigação criminal é um procedimento inquisitorial onde deverá haver bastante cautela na operação do fato criminoso para que a justiça penal seja realmente feita e o indicado não seja alvo constante e absoluto de injustiças sofrendo investigações criminais fruto da imaginação de órgãos estatais. O suspeito indicado ou denunciado sempre terá assegurado meios de defesa em seus direitos.
Querendo ou não, deverá haver tanto na investigação quanto no processo penal um movimento de estabilidade para que o titular da ação tenha a capacidade de formar uma convicção a respeito do fato criminoso apurado.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista e Júri Popular.
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