Também chamado de Remédio Jurídico Mandamental só é impetrado quando a pessoa sofre coação ou iminência em sua liberdade de ir e vir. É utilizado quando se vai contra uma sentença ou provimento de um recurso que se diz ilegal.
No próprio Habeas Corpus pode-se pedir, liminarmente ou não, uma decisão urgente, quando existir constrangimento ilegal que o paciente esteja sofrendo, ou em iminente perigo de sofrer violência ou coação.
Exemplos disso:
O réu preso há mais do que o prazo legal determina sem que esteja concluída a instrução criminal.
O paciente preso preventivamente quando faltou base principal para a decretação da prisão preventiva prevista em lei.
Enfim, vários são os fundamentos para justificar a impetração do Habeas Corpus, recurso bastante utilizado por Criminalistas para conseguir a liberdade de seus constituinte. Ressalte-se, que pode ser impetrado, também, pelo próprio paciente independente de advogado.
Viviane Pinheiro
Criminalista e Tribunal do Juri
Fotos/Vídeos: Reprodução