A prisão preventiva é uma das formas de prisão processual que ocorre quando existem indícios fortes de autoria delitiva. Pode ser decretada pelo juiz, de oficio, ou a requerimento antes da sentença penal condenatória. Só poderá ser decretada na fase de inquérito policial, mas somente por requerimento do Ministério Publico ou representação da autoridade policial desde que preenchidas os requisitos previstos em lei.
São eles:
• Garantia da ordem pública
• Garantir a aplicação da lei penal
• Garantia da ordem econômica
É em tipo de prisão provisória que pode ser revogada pelo juiz a qualquer tempo, pois se trata de medida excepcional e não uma regra.
A prisão preventiva está prevista no art. 311 a 316 do Código de Processo Penal Brasileiro.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista
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