O Supremo Tribunal Federal discutiu um dos assuntos mais polêmicos em matéria de tipicidade penal, qual seja, o Princípio da Insignificância. Tal principio, sabe-se, causa a atipicidade do delito, devido, principalmente, à irrelevante lesão ao bem jurídico causada pela conduta do autor.
Um exemplo disso seria alguém furtar uma lata de leite ou outro alimento de um supermercado alegando que ser para dar alimento ao filho.
Segundo a jurisprudência vários requisitos caracterizam este Principio são eles:
- Pouca ofensividade na conduta do agente
- Reduzíssimo grau de reprovação da ação
- Nenhuma periculosidade na ação social
- Mínimo de prejuízo ao dono ou quem sofreu a ação
O Supremo Tribunal Federal apesar de alegar que é inegável que a conduta do agente esteja tipificado no Codigo Penal como furto, a sua conduta mesmo com pouca lesividade, pode acarretar a pratica “da justiça com as próprias mãos”, deixando-o exposto a pena da justiça privada com consequências graves e imprevisíveis.
É o que sempre acompanhamos nos noticiários onde seguranças, linchadores ou justiceiros usando da força, lesionam pessoas de forma grave quando cometem esse tipo de furto. Não avisam a policia e fazem justiça com as próprias mãos agindo como criminosos muitas vezes até pior do que aquele que está cometendo o delito de furto.
Acredito que aquele que está cometendo o delito deva ser punido pelo Direito Penal como está previsto, mas terá suas garantias constitucionais obedecidas e, muitas vezes, quando reconhecido o fato, pois trata-se de uma analise subjetiva do caso, aplica-se o “Princípio da Insignificância”, sendo perdoado pelo seu ato que apresenta uma justificativa social que assola nosso país: a fome.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista
Escritório em Sobral-CE
Cel: (88) 9.9451-0441
e-mail: vpcadvocacia@outlook.com
insta: @doutora_viviane e @vivianepinheiroadv
Fotos/Vídeos: Reprodução