Primeiro entre em contato com os estabelecimentos para informar-se de quais as alternativas oferecidas por elas. Tentem entrar em um acordo que traga menos prejuízos para ambos os lados haja vista que os dois são atingidos pela crise financeira. O grande impasse é que os dois lados (empresa e cliente) podem ter razão, isto porque ninguém é culpado pela situação excepcional.
Caso a academia se recuse a negociar, o cliente deve procurar o Procon de sua cidade, pois nesse período o contrato fica suspenso e o cliente pode compensar depois quando houver a reabertura da academia. O contrato será prorrogado dependendo dos tantos de meses que a academia terá que ficar fechada. Se for 1 mês prorroga-se para 1 mês as aulas etc.
As festas infantis ou de casamento, o consumidor terá que conversar com cada fornecedor para saber quais são as opções. Em geral as empresas estão remarcando sem cobrar taxas. Se houver alguma cobrança indevida, poderá o cliente procurar o Procon.
As escolas e Faculdades podem alterar a forma como o serviço vai ser prestado, como novas datas para aulas ou on-line como vem acontecendo. Nesses casos não há abatimento no valor.
Algumas escolas realizaram abatimentos em sistema de aulas prestadas de forma on line. No caso de alguma matéria ficar de fora ou o conteúdo do ano não fora lecionado pode-se tomar as providencias e acionar a justiça. Se a administração oferecer opções, como horários alternativos ou aulas no período de férias, mas o aluno não consegue comparecer, a orientação é buscar a escola para tentar outra alternativa ou cancelamento do contrato.
È necessário que ambos formalizem um contrato por escrito para melhor segurança das partes. Vale trocas de mensagens por celular e e-mails para evitar cobranças indevidas futuras.
Dra. Viviane Pinheiro – Advogada
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