Já esta valendo a Lei que prevê até um ano de prisão a quem fotografar ou filmar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter intimo e privado sem autorização dos participantes.
A Lei 13.772/18 foi sancionada em dezembro de 2018 e incorre na mesma pena quem fotografa, filma, grava áudio ou qualquer outro meio de registro com o fim de incluir a pessoa em cena de nudez ou ato sexual libidinosos de caráter intimo. Gravar nudez ou ato sexual sem permissão é crime.
Viviane Pinheiro é Advogada Criminalista e Tribunal do Juri
Escritorio em Sobral.
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