A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não só permite a publicidade dos serviços advocatícios como o faz expressamente no Código de Ética e Disciplina (CED), o qual possui capítulo especialmente dedicado à Publicidade Profissional, regulamentado a partir do Provimento 94/2000.
Ser visto significa ser conhecido, e ser conhecido, no mundo da advocacia, significa obter clientes com mais frequência, tornando o negócio rentável, aumentando lucros e desenvolvendo a atividade de forma economicamente sustentável.