Estão previstos 5 tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha.
São elas:
1 – Física
2 – Psicológica
3 – Sexual
4 – Patrimonial
5 – Moral
Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
Essas formas de agressão são perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.