Dra. Viviane Pinheiro – Foto: Reprodução
LEI Nº 11.259/05 – NA BUSCA DE MENORES DESAPARECIDOS NÃO É PRECISO ESPERAR 24 HORAS PARA DAR QUEIXA.
È um mito acreditar que caso um conhecido ou familiar venha a desaparecer e não enviar noticias do seu paradeiro, precisa aguardar 24 horas para dirigir-se até a Delegacia para comunicar e solicitar providencias da autoridade policial. A lei não fala isso.
Portanto, dica importante!
Desapareceu, vá imediatamente ate a Delegacia mais próxima e peça ajuda.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista, especialista em Processo Penal e Tribunal do Juri, escritora
de Artigos Jurídicos no Blog César Macêdo.
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