A Lei 13.104/15, inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos, prevendo também, o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Feminicídio é o termo usado para denominar assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista, especialista em Processo Penal e Tribunal do Juri, escritora
de Artigos Jurídicos no Blog César Macêdo.
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