A revista pessoal só pode ser realizada por autoridades policiais e judiciais e seus agentes públicos que estão autorizados a realizar busca domiciliar e revista pessoal.
Seguranças particulares prestando serviços em lojas, supermercados etc… não podem fazer revista pessoal sob pena de responderem criminalmente. Portanto, toda prova obtida por meio dessa revista pessoal realizada por seguranças particulares é ilegal.
Esse foi o julgado do STJ, HC. 470/937 São Paulo.
Fiquem atentos!