A polícia está autorizada a fazer abordagem em locais públicos e abertos de qualquer pessoa, desde que haja indícios de existência de crime incluindo a revista pessoal e de objetos. A revista em objetos do abordado será acompanhada pelo revistado.
É importante sempre portar documentos de identificação, pois muitas vezes, a abordagem se restringe a apresentação de documentos pessoais.
Mantenha a calma e não cometa nenhum dos crimes previstos tais como:
Crime de resistência (descumprimento de ordem legal mediante violência ou grave ameaça), corrupção ativa (oferecimento de vantagem ilícita econômica) e crime de desobediência (descumprimento de ordem legal de agente público).
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista
Especialista em Processo Penal e Tribunal do Júri, escritora de Artigos Jurídicos no Blog César Macedo.
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