Um assunto que está presente cotidianamente em nossos noticiários, redes socias, se trata de maus tratos de animais, ataques de animais muitas vezes incitados a violência por seus donos e as respectivas responsabilidades criminais.
Com isso, venho trazendo algumas situações em que as vítimas desses ataques podem isentar-se de punição criminal, caso ocorra alguma reação a essas agressões, senão vejamos:
- Quando o ataque do animal é voluntario sem qualquer participação do dono configura-se que a vítima age em ESTADO DE NECESSIDADE, tendo em vista que se trata de comportamento do próprio animal de perigo atual e iminente. Não há intervenção humana.
- Outro caso seria quando o animal ataca por vontade exclusiva do dono, sendo o animal apenas instrumento do delito. Outro exemplo disso quando Rafael por exemplo, determina que seu cão ataque seu inimigo André. Neste caso, André para se defender do ataque, estará acobertado e agindo em LEGITIMA DEFESA.
Nas duas situações a vítima não responde por crime algum, pois se tratam de situações que excluem a ilicitude do fato.
ATENÇÃO: LEMBRANDO QUE MALTRATAR E ABANDONAR ANIMAIS É CRIME PUNIDO PELA LEI 14.064/2020, a uma pena de 02 a 05 anos de reclusão, além de multa e perca da guarda.
VIVIANE PINHEIRO – Advogada Criminalista, escritora de artigos jurídicos, METODO VP/PRATICA CRIMINAL e Tribunal do júri.
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