(Foto: Reprodução)
São eles:
• Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
• Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal)
• Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
• Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
• De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
• Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família.
Atenção: O Policial Militar ao realizar uma abordagem sempre estará com a sua arma em punho (pronto para usá-la). É o procedimento correto para garantir a própria segurança e a de terceiros.
Viviane Pinheiro – Advogada Criminalista e Tribunal do Júri